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sexta-feira, 24 de junho de 2016

TSE: TSE revê jurisprudência sobre litisconsórcio em Ação de Investigação Judicial Eleitoral

TSE revê jurisprudência sobre litisconsórcio em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na sessão de terça-feira (21), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 84356/2012 de Jampruca, Minas Gerais. Na ocasião, o Plenário decidiu rever a jurisprudência da Corte no que tange à necessidade de inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
De acordo com a antiga jurisprudência do TSE, a citação do agente público era necessária somente nas representações que visavam à conduta vedada. Porém, admitia-se que na Aije o processo pudesse ser promovido apenas contra os candidatos e os partidos políticos. Mas ao iniciar o julgamento do caso em setembro de 2015, o relator do processo ministro João Otávio de Noronha, juntamente com os ministros Henrique Neves e Luiz Fux, que posteriormente pediram vista dos autos, decidiram rever esse entendimento e mudar a jurisprudência da Corte para tornar obrigatória a citação do agente público responsável pela prática do ato para que ele possa se defender.
“Se a acusação formulada contra determinado candidato é no sentido de que ele foi beneficiado por omissão incorrida ou ato praticado por terceiro, e havendo – como há – consequências jurídicas previstas na legislação que podem atingir quem praticou o ato, tal terceiro deve ser obrigatoriamente incluído na lide – independentemente do tipo de ação – para que possa se defender e, se for o caso, arcar com as consequências de eventual condenação”, avaliou o ministro Henrique Neves.
“O raciocínio subjacente a este posicionamento – correto, a meu sentir – é o de que ambos, responsável pela ilicitude e o beneficiário, devem ser, igualmente, demandados e, eventualmente, responsabilizados, pela ilicitude”, ponderou o ministro Luiz Fux em seu voto.
Eleições 2016
Até as eleições de 2014 o entendimento majoritário do TSE, apesar de alguns precedentes isolados, era o de que não se fazia necessária a citação do agente público no litisconsórcio - reunião de duas ou mais pessoas, na situação de autores ou réus, numa mesma relação processual – em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.   
Ao julgarem o mérito do Respe nº 84356, os ministros decidiram não alterar essa jurisprudência da Corte, pois o caso específico em apreciação se tratava de eleição passada. Todavia, eles já sinalizavam que para pleitos seguintes, o Tribunal exigiria que a Aije fosse proposta tanto contra o candidato como contra o agente responsável pela prática do abuso.
Assim, a nova orientação será aplicada pela Corte Eleitoral apenas a partir das Eleições Municipais de 2016, em observância ao princípio da segurança jurídica, implicitamente previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
 “O mencionado princípio também deve incidir nas hipóteses de mudança jurisprudencial, de modo a evitar-se indesejável casuísmo”, ressaltou o ministro Noronha na época em que integrava o TSE.
JP/TC


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