Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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ANEXO
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Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
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Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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FUNCIONAL
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PROGRAMÁTICA
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PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
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E
S F |
G
N D |
R
P |
M
O D |
I
U |
F
T E |
VALOR
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0903
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Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
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2.900.000.000
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OPERAÇÕES ESPECIAIS
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28 845
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0903 00PY
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Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016)
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2.900.000.000
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28 845
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0903 00PY 6501
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Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito extraordinário)
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2.900.000.000
| ||||||
F
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3
|
1
|
30
|
0
|
300
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2.900.000.000
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TOTAL – FISCAL
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2.900.000.000
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TOTAL – SEGURIDADE
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0
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TOTAL - GERAL
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2.900.000.000
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