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quinta-feira, 23 de junho de 2016

DCI: Cade vota contra cláusula de raio em shopping


DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Cade vota contra cláusula de raio em shopping
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começou a julgar a imposição de cláusulas de raio aos lojistas que atuam nos shopping centers de Porto Alegre (RS).

Segundo o órgão de defesa da concorrência, 12 empreendimentos da capital gaúcha utilizam esse tipo de cláusula para impedir que seus lojistas abram unidades em shoppings concorrentes ou ainda em lojas de rua.

O conselheiro e relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, indicou que no processo levado a julgamento o Cade encontrou cláusulas que restringiam a atuação dos comerciantes em raios de dois a cinco quilômetros, o que estaria acima do limite considerado como razoável.

Oliveira apontou ainda que em nota técnica a superintendência havia recomendado que cláusulas com dois quilômetros ou menos e com prazo de validade até cinco anos fossem aceitas. Acima desses níveis, seria preciso fazer uma a avaliação caso a caso.

Outro fator que foi bastante destacado pelo relator é o maior poder de barganha dos shopping centers na negociação dos contratos de locação com os lojistas. Oliveira observou que quando o shopping negocia com uma grande marca - caso em que as forças estão mais equilibradas - a cláusula de raio não é acrescentada no contrato de locação.

No caso concreto, ele apurou que o dispositivo não foi incluído nos contratos com os Burger King, Subway, Outback, Zara, Itaú e Santander. Já para as lojas de menor parte, o relator apontou que o termo de locação era como um contrato de adesão - em que não é possível negociar as cláusulas.

Com base nesses fatores, Oliveira votou pela punição das seguintes empresas: Administradora Gaúcha de Shopping Center (R$ 1,8 milhão); Companhia Zaffari (R$ 6,3 milhões); Bourbon Administração (R$ 6,3 milhões); Isdralit Indústria e Comércio (R$ 40 mil); Shopping Centers Reunidos (R$ 161 mil); Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (R$ 161 mil); Condomínio Civil do Shopping Center Praia de Belas (R$ 161 mil); Br-Capital (R$ 81 mil); e também Niad Administração (R$ 81 mil).

O relator determinou ainda que todos os condenados excluam as cláusulas dos contratos e comprovem cumprimento 30 dias após a publicação da decisão. Mas logo após o voto de Oliveira, o conselheiro João Paulo Resende antecipou que não havia firmado convicção sobre o tema em discussão e disse que pediria vista. Com isso o julgamento será retomado quando Resende concluir sua avaliação.

Mesmo assim, a conselheira Cristiane Alkmin decidiu proferir seu voto. Apesar de manifestar alguma divergência com o relator, ela indicou que também era contrária à imposição das cláusulas pelos shoppings. Cristiane sugeriu ainda que o Cade deveria firmar uma posição sobre o tema, de modo a orientar a iniciativa privada.

Outro precedente importante para a definição da validade das cláusulas de raio é um acórdão de relatoria do ministro Marco Buzzi, publicado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Oliveira, do Cade, destacou esse caso durante a leitura de seu voto ontem. Mesmo que o STJ tenha se negado a proibir de forma genérica as cláusulas de raio, o conselheiro do Cade manteve seu voto pela punição dos empreendimentos.

Roberto Dumke

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