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sábado, 17 de setembro de 2016

A PRISÃO PREVENTIVA NO DIREITO BRASILEIRO E O LULA - por. Dr. Angelo Monteiro

Amigos e Amigas, vejam que, o Art. 312, do Código de Processo Penal, dispõe sobre a decretação de prisão preventiva:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Pois muito bem, já processo por Obstrução à Justiça, e as declarações públicas do Lula, já são suficientes para a decretação de sua prisão preventiva pelo Juiz Sérgio Moro

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