DECRETADO
BLOQUEIO DE R$ 10,7 MILHÕES DE EMPRESA E SÓCIO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE
São Paulo, 26 de setembro de 2016
A 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP determinou a
indisponibilidade de bens móveis e imóveis de uma empresa e de seu sócio
proprietário até o limite de R$ 10,7 milhões pela prática de improbidade
administrativa. A decretação de indisponibilidade busca assegurar o
ressarcimento do dano causado à União e o pagamento da multa civil prevista em
Lei.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a
empresa recebeu os recursos públicos, captados em forma de patrocínio, para
produzir uma cartilha que continha informações sobre a flora, vegetação e
formações naturais do Brasil. No entanto, a prestação de contas apresentada ao
TCU foi julgada irregular, tendo sido comprovado o dano ao erário por má gestão
e aplicação do dinheiro destinado ao projeto.
Na decisão, a juíza federal Adriana Galvão Starr afirma que, sem a
decretação da indisponibilidade dos bens, o cumprimento de eventual sentença
condenatória poderá ser prejudicado. “Além disso, a conveniência em adotar tal
medida decorre da finalidade de resguardar a segurança jurídica de eventuais
terceiros de boa-fé que venham a celebrar contratos de compra e venda dos bens
imóveis eventualmente pertencentes aos requeridos”.
Ao final do processo, o Ministério Público Federal requer que a
empresa e o sócio sejam condenados a ressarcir integralmente os danos causados,
paguem a multa civil de até duas vezes o valor do dano e fiquem proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios por cinco anos. A Procuradoria pede também a suspensão dos direitos
políticos do empresário e a perda de qualquer função pública que desempenhe.
(JSM)
Processos nº 0017438-91.2016.403.6100
Nenhum comentário:
Postar um comentário