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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

IMPEACHMENT DA DILMA (por Dr. Angelo Monteiro)

IMPEACHMENT DA DILMA:
Pergunta: Houve os Crimes de Responsabilidade imputados a Ex-Presidente? A resposta é Sim.
Como também haviam Crimes de Responsabilidade por Improbidade Administrativa? A resposta é Sim
Havia. outros Crimes de Ferimento a Constituição e Legislação Federal? A resposta é Sim, inclusive, envolvendo descumprimento de ordem judicial.
Poderia-se desmembrar as duas votações na Sessão do Julgamento Final do Impeachment realizado ontem para se decidir sobre o Impeachment em si e a Pena de Inabilitação por oito anos, para exercimento de funções públicas? A resposta é Não, face ao parágrafo único do Art. 52, da Constituição de República, prevê a Pena de Inabilitação acessória e consequencial ao Impeachment.
Poderia a Ex-Presidente ser responsabilizada por atos do 1º mandato? Assim, caberia discussão a respeito, eis que, o parágrafo 4º, do Art. 86, da CF, veda processo atos estranhos ao mandato presidencial. Agora, com a posterior inclusão do Instituto da Reeleição, e permanecendo o texto original da vedação constitucional, e o artigo não citando "mandato atual", somente "mandato", poderia-se discutir no curso do Processo de Impeachment esta questão e não simplesmente o Eduardo Cunha ter excluído a denúncia sobre 2014 e anos anteriores no seu despacho de autorização.
Ainda mais, que mesmo ocorrendo as eleições não houve a interrupção do mandato da Dilma.
Como também, com as "manobras fiscais", havia uma continuidade delitiva, pois, estas foram realizadas face aos ilícitos dos anos anteriores, o ferimento a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária, pela denominada "Pedaladas Fiscais", foram atos criminosos em si, e com o condão de "encobrir" os anteriores. Por isso da necessidade de uma discussão mais aprofundada no processo de Impeachment.
E se já estava configurado a "Gestão Temerária" do Governo Dilma? A resposta é Sim.
Por caminhos retos ou tortuoso, eis que, mesmo sendo julgador o Senado não perdeu a característica de instituição política,  a decretação de Impeachment da Dilma é válida.
Esta é a nossa opinião.

DR. ANGELO MONTEIRO
Advogado / MM. Gestão Empresarial / Jornal Educatch
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