| Notícias
|
|||
|
|||
| TST - Candidato reprovado em testes físico e psicológico consegue reverter eliminação em concurso público | |||
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a exigência
de exames de aptidão física e psicológica no edital do concurso público
para o cargo de auxiliar operacional-inspetor de vigilância da
Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Com isso, considerou aprovado
candidato desclassificado por não ter consigo passar nesses testes, que
tinham caráter eliminatório.
De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, não há previsão legal autorizando a exigência de submissão a exame físico e psicotécnico de caráter eliminatório em concurso público. "A simples previsão em edital não basta para considerar preenchida a legalidade dos exames, uma vez que a validade dos exames físico e psicotécnico depende de ampla concordância com todo o ordenamento jurídico pátrio", afirmou. "Desse modo, não pode a Administração Pública restringir direito sem a consequente autorização legislativa". O ministro citou julgamento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da questão e registrando que a exigência de psicotécnico "depende de expressa previsão em lei e em edital do concurso público com ampla publicidade". O mesmo princípio foi estendido pelo STF para decisões sobre a exigência de avaliação de aptidão física. O concurso foi realizado em 2007. Após passar pela primeira fase, consistente em prova escrita, o candidato foi eliminado na segunda, quando eram exigidos os exames de aptidão física e psicológica. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) considerou prescrito o direito de ação, porque o concurso foi homologado em 2007 e a ação foi ajuizada em 2010. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) afastou a prescrição, ao usar, na ausência de contrato de trabalho entre as partes, a prescrição de cinco anos prevista para a extinção de ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932). No entanto, entendeu plausíveis as exigências de testes de aptidão físicas e psicológicas, "dada a natureza da função a ser exercida junto à empresa fornecedora de energia elétrica (inspetor de vigilância)", não acolhendo a pretensão do candidato quanto a ilegalidade dos exames. TST Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e determinou que a Copisa reconheça a condição de aprovado do candidato para fins de concurso, com base na nota alcançada por ele na prova escrita. Processo: RR-1238-62.2010.5.22.0003 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho |
|||
|
NIKE
segunda-feira, 6 de junho de 2016
TST - Candidato reprovado em testes físico e psicológico consegue reverter eliminação em concurso público (AASP)
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário