Novas decisões do Tribunal Regional do Trabalhado da 2ª Região disciplinam as paralisações previstas para ocorrer nesta sexta-feira (28) a partir da 0h. Foram concedidas decisões limitando a greve no transporte rodoviário de Mogi das Cruzes-SP e na Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), além de ter sido indeferida liminar acerca da greve nos serviços de carro forte em São Paulo.
O vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Carlos Husek, determinou que, caso seja deflagrado o movimento grevista, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Rodoviárias de Mogi das Cruzes e Região mantenha um efetivo mínimo de 75% dos trabalhadores em atividade nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o desembargador determinou constatação do cumprimento da liminar por oficial de justiça na empresa no dia 28 (rua Rua Adolfo Lutz, nº 570, bairro César de Souza) e designou audiência para o próximo dia 2 de maio. Na ação, a Princesa do Norte S.A havia pedido a manutenção do efetivo de trabalhadores em 100% para os horários de pico e 80% para os demais períodos, além de arbitramento de multa diária de R$ 100 mil.
Com relação aos eletricitários, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto concedeu liminar parcial definindo um efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em atividade no dia 28, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também foi determinado o retorno imediato dos trabalhadores às atividades no sábado (29), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, caso a greve persista. Também está proibida a prática de qualquer ato que coloque em risco a integridade de terceiros ou daqueles que não queiram aderir à greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão ocorre em processo ajuizado pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A contra o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
Já a juíza convocada Maria Cristina Di Lascio indeferiu liminar na possibilidade de greve nos serviços de carro forte e escolta em São Paulo. A decisão contraria pedido da Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança e favorece o Sindicato de Trabalhadores de Serviços de Carro Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus anexos e afins do Estado de São Paulo. Ao ajuizar a ação, a empresa pretendeu demonstrar a abusividade da greve, alegando tratar-se de serviço essencial, pedindo que o sindicato disponibilizasse 70% de trabalhadores em atividade, arbitramento de multa diária de R$100mil, entre outros. Para a magistrada, não existem provas de que a categoria pretenda aderir ao movimento grevista ou pretenda construir barreiras a fim de impedir a saída de “carros-forte”, além do que a atividade de transporte de valores não se insere no rol de atividades essenciais, não podendo sequer ser equiparada à compensação bancária (prevista na Lei de Greve como essencial).
Confira abaixo as íntegras das decisões:
Emae