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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

EXCLUSIVIDADE ELEITORAL PARTIDÁRIA E CANDIDATURAS SEM PARTIDO

 No Brasil, a exclusividade eleitoral partidária, é o grande responsável pelo "fracasso eleitoral no país", além de descaracterizar a própria finalidade dos partidos políticos, resumindo-os a meras oligarquia.


A Candidatura Sem Partido, além de ser previsto no Pacto de San José da Costa Rica, cujo o fiel cumprimento foi abraçado pelo Decreto 678/92, além dos próprios §§ 2º e 3º do art. 5º da Constituição Federal (Cláusula Pétrea), traz em seu bojo o tão vital "saneamento" dos partidos políticos, retomando-se dentro da sua finalidade, e ao contrário do que afirma equivocamente os opositores, não determina a extinção dos partidos políticos.


E eleições somente com partidos políticos, não fortalece a Democracia, e muito pelo contrário, estabelece a tão nociva "Ditadura Partidária", mais, um motivo para a existência das candidaturas avulsas.