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sábado, 3 de março de 2018

ALÍQUOTA DO IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS)

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, 
DECRETA
Art. 1º  O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15-B.  ....................................................................
............................................................................................
XXI - nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento.”
.................................................................................” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018