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quinta-feira, 9 de junho de 2016

MP sobre Abertura de Crédito Extraordinário em favor da Justiça Eleitoral

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016 
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNC
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0570
Gestão do Processo Eleitoral
150.000.000


ATIVIDADES







02 061
0570 4269
Pleitos Eleitorais






150.000.000
02 061
0570  4269 6500
Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)






150.000.000



F
3
2
90
0
300
150.000.000
TOTAL – FISCAL
150.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
150.000.000

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