NIKE

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O PROCESSO PENAL BRASILEIRO E A DENÚNCIA CONTRA O LULA - por Dr. Angelo Monteiro

Vejamos o que diz o art. 41, do Código de Processo Penal;
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Pois muito bem, trata-se de uma peça apresentada pelo Promotor, onde ele denuncia um acusado, embasado no início de prova, onde ele conclui sobre a existência de um crime.
É levado ao juiz que, analisará e verá se é o caso de receber ou rejeitar, se receber, abra-se o processo penal contra o acusado que, citado terá o prazo de 10 dias para a apresentação da defesa cuja a argumentação jurídica pode levar a sua absolvição sumária, ou seja, o juíz analisará a sua defesa e se tiver alguma das hipóteses de absolvição, o fará, senão, caso contrário, determinará o prosseguimento do processo, onde principalmente a acusação terá que produzir provas para uma acusação.
Os procuradores da Lava Jato concluíram que tem elementos suficientes para uma denúncia e o fizeram, agora cabe ao Sérgio Moro aceitar ou não. Se aceitar mandará citar o Lula, para que, no prazo de 10 dias apresente a sua defesa prévia, o qual poderá pedir a sua absolvição sumária nos casos previstos no art. 397 do Código de Processo Penal. Se o Sérgio Moro entender que é caso de absolvição sumária, prolatará a sentença absolutória, mas, se não entender, rejeitará a argumentação neste sentido, e determinará o prosseguimento do processo, o qual haverá a produção das provas necessárias para a condenação ou absolvição em si. Agora, se recebida a denúncia, trata-se de processo de alta complexibilidade, onde tanto a acusação como a defesa deverá ser altamente técnicos, não cabendo "discursos políticos".
Agora, por outro lado, há questões a levantar:
Agora, há pontos a ressaltar:
Primeiro,em momento algum o governo colaborou com a Lava Jato, ou enviou provas para o Ministério Público Federal para que fosse investigado qualquer tipo de crime contra o bem público. É de rigor, um Governo idôneo zele pelo patrimônio público,e quando da comunicação de esquema criminoso, mande apurar o fato, instaura processos disciplinares contra quem de direito, e remete as apurações ao Ministério Público. O Governo Federal nada fez, nem mesmo a CGU, que foi criado para este fim. E mais, nem mesmo a grande "vítima" do momento, a Petrobrás, a sua diretoria nada fez, principalmente, os seus presidentes. E mais, como justificar um esquema tão perverso e devastador com este de "sangria" da Petrobrás, e enraizando em outras estatais? Agora, em relação ao triplex do Guarujá. O mesmo iniciou pela Bancoop ligada ao PT, a Bancoop "quebrou" e estranhamente passou o prédio para a Construtora OAS, que notoriamente vive de obras públicas, e não construção de prédios, pois se tivesse ido para construtoras conhecidas do ramo como a Cyrela, MRV, Setin, etc., ficaria mais difícil. Agora, OAS? E mais, quantos triplex que conhecemos tem um elevador privativo? 
E o Lula espertamente e artisticamente faz discursos demagógicos e incitadores de sua militância, a fim de tentar intimidar a Força -Tarefa da Lava Jato e o Juiz Sérgio Moro, mas, é óbvio que será em vão, e ainda para passar por "perseguido político".
Mas, o que o Lula não explica como o seu governo foi tão omisso perante tão gigantesco  esquema de corrupção que dilapidou o patrimônio público  e de tão fácil detecção, e por tanto longo tempo, a extensão de seu governo, atravessando para o Governo Dilma.  E ao não permitir perguntas de jornalistas em seus discursos "farsescos", é a prova de que não quer ser questionado e ficar a imagem de "santo" , de "coitadinho". NADA JURÍDICO.

Realmente, a denúncia da Força-Tarefa da Lava Jato.


Um comentário:

  1. E mais, o Lula não explica porque a OAS aparece em todos os momentos relacionados com a sua parte econômica e patrimonial.

    ResponderExcluir