Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da
Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25
da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de
outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das
Nações Unidas da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, que renova o
regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul;
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2280 (2016), adotada pelo
Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de abril de 2016, anexa a este
Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Brasília, 30 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da
República.
MICHEL TEMER
José Serra
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016
RESOLUÇÃO 2280 (2016)
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 7667ª reunião, em 7 de abril de 2016.O Conselho de Segurança,Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em especial as Resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), e 2271 (2016),Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a representar uma ameaça à paz e segurança internacional na região,Atuando ao amparo do Artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,1. Decide renovar até 1º de junho de 2016 as medidas impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015), e reafirma as medidas dos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução 2206 (2015);2. Decide prorrogar até 1º de julho de 2016 o mandato do Painel de Peritos, como definido no parágrafo 18 da Resolução 2206 (2015), e expressa sua intenção de reexaminar o mandato e tomar as medidas adequadas em relação a sua extensão adicional até 1º de Junho de 2016;3. Decide continuar ocupando-se da questão
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