NIKE

terça-feira, 31 de maio de 2016

Decreto de Renovação de Sanções Aplicáveis ao Sudão do Sul de acordo com o Conselho de Segurança da ONU

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul;
DECRETA:
Art. 1º  A Resolução 2280 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016
RESOLUÇÃO 2280 (2016) 
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 7667ª reunião, em 7 de abril de 2016.
O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em especial as Resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), e 2271 (2016),
Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a representar uma ameaça à paz e segurança internacional na região,
Atuando ao amparo do Artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide renovar até 1º de junho de 2016 as medidas impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015), e reafirma as medidas dos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução 2206 (2015);
2. Decide prorrogar até 1º de julho de 2016 o mandato do Painel de Peritos, como definido no parágrafo 18 da Resolução 2206 (2015), e expressa sua intenção de reexaminar o mandato e tomar as medidas adequadas em relação a sua extensão adicional até 1º de Junho de 2016;
3. Decide continuar ocupando-se da questão
  *

Nenhum comentário:

Postar um comentário