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terça-feira, 31 de maio de 2016

STJ: Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia de Mariana

Notícias
DECISÃO
31/05/2016 15:22

Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia de Mariana

A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado.
A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro ao julgar um conflito de competência ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.
No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual.
Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o Ministério Público de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal.
“Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro.
Responsabilidade Civil
Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte.
A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
A Samarco sustentou que a competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário.
MA/DL/MC
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 145695 CC 144922
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410

Senado: Nota pública da Presidência do Senado

Nota pública da Presidência do Senado

   
Da Redação | 30/05/2016, 18h48 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 19h38
A assessoria da Presidência do Senado divulgou nota pública nesta segunda-feira (30). Eis a íntegra da nota:
"Em face das especulações, reitero de maneira pública e oficial que não irei indicar, sugerir, endossar, recomendar e nem mesmo opinar sobre a escolha de autoridades no governo do Presidente Michel Temer.
Independentemente de sermos do mesmo partido e das convergências em nome do Brasil, tive oportunidade de externar ao Senhor Presidente da República que a indicação de nomes é incompatível com a independência entre os Poderes da República.
Nos dois encontros que mantivemos defendi, como já o fiz publicamente, que minha contribuição se dará a partir de agendas e programas. Essa é a melhor maneira de colaborar para superarmos a grave crise atual.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Congresso Nacional"
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado: Comissão do Impeachment define plano de trabalho da nova fase do processo na quinta-feira

Comissão do Impeachment define plano de trabalho da nova fase do processo na quinta-feira

   
Da Redação | 30/05/2016, 18h48 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 19h25
A Comissão Especial do Impeachment volta a reunir-se nesta quinta-feira (2), às 10h, para deliberar sobre o plano de trabalho que guiará a próxima fase do processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff. O relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) estima dois meses de coleta de provas e oitivas de testemunhas e prevê o interrogatório da presidente afastada.
Anastasia também apresentará à comissão seu parecer sobre a manifestação de defesa de Dilma, que deve chegar até a quarta-feira (1º). No texto, o relator tratará das provas apresentadas e diligências sugeridas pela defesa, e acrescentará suas próprias sugestões de diligências. O dia 1º marca, também, o prazo final para que os senadores membros da comissão indiquem testemunhas a serem ouvidas e provas a serem apreciadas.

Calendário

A fase do processo de impeachment que começa agora é a de instrução, que dá início à análise do mérito da denúncia. A comissão analisará as provas e argumentos da acusação e da defesa e ouvirá as testemunhas de cada lado. Ao final, votará o parecer com a chamada sentença de pronúncia, que decide se a presidente afastada será levada a julgamento ou não.
Pelo plano de trabalho de Anastasia, a comissão realizará as diligências entre 6 e 17 de junho. O interrogatório de Dilma está previsto para o dia 20, uma segunda-feira, mas ela não é obrigada a comparecer.
Depois disso são oferecidas duas semanas para que os denunciantes e a denunciada entreguem à comissão alegações por escrito. No dia 25 de julho o relator deve apresentar à comissão o relatório correspondente à etapa de instrução. A votação está prevista para o dia 27, e a decisão é por maioria simples do colegiado.
Caso o processo tenha andamento, a votação em Plenário do parecer de pronúncia pode acontecer no dia 2 de agosto, segundo o cronograma proposto por Anastasia. Ela será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Ele também atua como instância superiora do processo durante toda a fase de instrução.

Requerimentos

A reunião da comissão também tem por objetivo votar alguns requerimentos. Dois deles dizem respeito às gravações, recentemente divulgadas, de conversas entre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador Sérgio Machado, nas quais eles falam sobre o processo de impeachment. Os requerimentos solicitam à Procuradoria-Geral da República e ao STF cópias dos áudios. Os autores são os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Outro requerimento pendente é o que pede nota técnica do Tribunal de Contas da União e de especialistas em direito financeiro e controle externo sobre a denúncia que motiva o processo de impeachment de Dilma. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) é o autor da solicitação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

EXAME: COMO FUGIR DA CRISE? INVISTA NOS EUA

COMO FUGIR DA CRISE?

INVISTA NOS EUA 

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Aprenda a lucrar com ações Americanas sem sair do Brasil

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Valorização da iniciativa privada, exuberância de crédito a custo baixo, muito consumo, impostos leves e simples, segurança jurídica, política monetária/fiscal responsável e confiança.
Essa é a receita que transformou os Estados Unidos da América no maior centro de prosperidade da raça humana.
Apesar de sempre existirem momentos melhores e piores, estes mesmos ingredientes continuarão fazendo da terra da Liberdade um excelente investimento ao longo do tempo.
Desde 2010, o rendimento da bolsa norte-americana foi de 82% (sem considerar a valorização do dólar, que incrementa ainda mais este número impressionante). No mesmo período, a bolsa brasileira caiu 35% (e sem considerar a inflação e a oscilação do dólar, que tornam este número ainda mais trágico).
Mesmo a gorda rentabilidade oferecida pelos investimentos de renda-fixa no Brasil não conseguiram fazer nem cócegas na rentabilidade apresentada pela bolsa americana.
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GuiaInvest: Conheça as Ações Que Mais Pagam Dividendos - André Fogaça

Conheça as Ações Que Mais Pagam Dividendos

Rockefeller, um dos magnatas do petróleo americano, tem uma frase que ficou marcado na história:
“Do you know the only thing in life that gives me pleasure? It’s to see my dividends coming in”
“Sabe a única coisa na vida que me dá prazer ? É ver meus dividendos chegando”
E você, já imaginou viver de dividendos? Ter uma renda passiva que permita realizar seus sonhos, passar mais tempo com sua família e ainda poder viajar a lazer com mais frequência? Já imaginou isso?
Meu nome é André Fogaça e eu já ajudei mais de 131 mil pessoas a investirem melhor na bolsa de valores através do GuiaInvest, no qual sou cofundador, que hoje é a maior rede social de investidores do Brasil.
Atualmente, a ação que mais paga dividendos é a WLM Indústria e Comércio (SGAS4). Esta ação pagou 49,5% do preço atual da ação em dividendos nos últimos 12 meses (valor calculado em 18/04/2016).
Este percentual de dividendos pagos em relação ao preço da ação é chamado de dividend yield e é um dos indicadores mais olhados pelos investidores. É importante salientar que um dividend yield alto não garante que a empresa esteja pagando valores altos de dividendos.
Mas será que vale a pena investir nesta empresa? Pode ser que o preço da ação tenha desvalorizado muito, ou até mesmo a empresa possa ter apresentado prejuízo.
Por isso elaborei um ranking com critérios de seleção para eliminar estes problemas de avaliação.
Você se interessou? Quer saber quais são as 10 ações  que mais pagam dividendos?
Coloque seu e-mail abaixo que irei passar um Ranking das 10 Maiores Pagadoras de Dividendos em formato PDF, para que você possa baixar imediatamente e consultar quando desejar.
Após colocar seu e-mail abaixo, vou mostrar para você porque é um grande erro olhar somente o dividend yield na hora de escolher ações que pagam bons dividendos. Além disso, vou revelar para você quais são os 5 critérios que utilizo em meus próprios investimentos para montar a minha carteira de dividendos e como você pode ter este ranking atualizado diariamente.
Coloque seu e-mail abaixo que envio o ranking para você agora mesmo. 
Aproveite!

UOL: Uso de biometria cresce entre empresas e deve chegar ao varejo

Segurança e o mundo digital

Uso de biometria cresce entre empresas e deve chegar ao varejo

BRUNO ROMANI 
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Com o aumento do risco de roubo de dados, surgem também novas formas de proteção, que vão além das senhas e de outros métodos tradicionais de autenticação. Desponta entre elas a identificação biométrica, que utiliza as características físicas de cada pessoa.
A impressão digital é a mais conhecida mas está longe de ser a única. Atualmente, computadores já conseguem reconhecer a face, a íris, as veias dos olhos, o formato das orelhas, a geometria das mãos e a voz.
"Há movimentação intensa de empresas privadas na direção do uso de biometrias para dar segurança aos seus processos de negócios, notadamente nas áreas bancária, de saúde privada e de varejo", diz Célio Ribeiro, presidente-executivo da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital).
Nos EUA, a MasterCard iniciou um programa de testes com o qual uma selfie é usada para efetuar pagamentos . Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas; bastará tirar uma foto da própria face com o celular e um app da operadora fará o trabalho de identificação.
Divulgação
Leitor biométrico em caixa do banco Bradesco. (Foto: Divulgação) *** DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM *** *** FOTO EM ARTE E NÃO INDEXADA *** // digitalização
Leitor biométrico em uso em caixa eletrônico
No Brasil, já há 90 mil caixas eletrônicos equipados com os sensores, de acordo com a HDI Biometrics, empresa especializada em produtos biométricos. E outros 70 mil ainda passarão pela transformação.
No varejo, as soluções poderiam ser usadas na hora de abertura de crediários, alvo comum de fraudes por meio de documentos falsos. A Certibio, por exemplo, pretende oferecer um sistema que utiliza o banco de dados de órgãos oficiais de identificação para a validação da identidade.
Apesar da expansão do uso da tecnologia, a autenticação biométrica ainda gera desconfiança nos usuários domésticos, que têm dúvidas sobre a segurança dos dados.
Nenhuma tecnologia está livre de falhas, mas a biometria apresenta uma melhora expressiva nos níveis de fraudes que temos hoje
Igor Rocha, diretor-executivo da Certibio

UOL: PF indicia presidente do Bradesco na Operação Zelotes

PF indicia presidente do Bradesco na Operação Zelotes

Karime Xavier - 6.ago.2015/Folhapress
Presidente do Bradesco, Luiz Trabuco, foi indiciado dentro da Operação Zelotes
Presidente do Bradesco, Luiz Trabuco, foi indiciado dentro da Operação Zelotes
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal recebeu nesta terça-feira (31) relatório da Polícia Federal que indicia o presidente do Bradesco, Luiz Trabuco, e outras nove pessoas no âmbito daOperação Zelotes, que investiga a venda de sentenças do Carf (conselho administrativo de recursos fiscais).
O indiciamento da PF aponta os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público ainda avalia o relatório e deve solicitar novas diligências antes de decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça por corrupção ativa contra o presidente do banco.
Após a divulgação da notícia, as ações do banco chegaram a cair 5%.
A Zelotes suspeita que o banco tenha negociado a contratação de serviços de um escritório que atuava para corromper conselheiros do Carf e livrar ou atenuar multas no órgão.
Segundo pessoas que acompanham o processo, o Bradesco não contratou o serviço de consultoria que foi oferecido pelo grupo investigado na Zelotes e ainda perdeu por 6 a 0 a votação no Carf de um recurso movido pelo banco.
Em nota, o Bradesco informa que não houve contratação dos serviços oferecido pelo grupo investigado e acrescenta que foi derrotado por 6 votos a 0 no julgamento do Carf.
O Bradesco esclarece ainda que Trabuco não participou de qualquer reunião com o grupo citado.
O mérito do julgamento se refere a ação vencida pelo Bradesco em todas as instâncias da Justiça, em questionamento à cobrança de adicional de PIS/Cofins. Esta ação foi objeto de recurso pela Procuradoria da Fazenda no âmbito do Carf.
O Bradesco irá apresentar seus argumentos juridicamente por meio do seu corpo de advogados. 

Decreto de Renovação de Sanções Aplicáveis ao Sudão do Sul de acordo com o Conselho de Segurança da ONU

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul;
DECRETA:
Art. 1º  A Resolução 2280 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016
RESOLUÇÃO 2280 (2016) 
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 7667ª reunião, em 7 de abril de 2016.
O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em especial as Resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), e 2271 (2016),
Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a representar uma ameaça à paz e segurança internacional na região,
Atuando ao amparo do Artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide renovar até 1º de junho de 2016 as medidas impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015), e reafirma as medidas dos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução 2206 (2015);
2. Decide prorrogar até 1º de julho de 2016 o mandato do Painel de Peritos, como definido no parágrafo 18 da Resolução 2206 (2015), e expressa sua intenção de reexaminar o mandato e tomar as medidas adequadas em relação a sua extensão adicional até 1º de Junho de 2016;
3. Decide continuar ocupando-se da questão
  *

segunda-feira, 30 de maio de 2016

TST: Samarco indenizará operador com Mal de Parkinson agravado pelo ambiente de trabalho

Samarco indenizará operador com Mal de Parkinson agravado pelo ambiente de trabalho

  


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Samarco Mineração S.A. a pagar R$ 278 mil a um operador de rebocador como indenização por dano moral. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos em que trabalhou na casa de máquinas da embarcação. A maioria dos ministros considerou razoável o valor, uma vez que a empresa não adotou medidas de segurança, e a doença é progressiva e não tem cura. Também haverá pagamento de pensão mensal.
O trabalhador aposentou-se por invalidez permanente, após junta médica indicada pela Samarco comprovar que a doença de Parkinson secundária repercutiu em órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade. O ex-empregado ainda apresentou laudo de neurologista para demonstrar a relação entre seu problema de saúde e as atividades desenvolvidas na empresa. Na ação judicial, pediu o reconhecimento da responsabilidade da mineradora, a indenização e o pagamento de pensão para compensar a diferença entre o piso salarial da categoria e a aposentadoria fornecida pelo INSS.
Para a Samarco, o Mal de Parkinson é doença degenerativa e não integra o rol de doenças do trabalho (artigo 20, alínea "a", parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991). Portanto, buscou isentar-se de culpa, alegando falta de nexo causal entre o distúrbio e o trabalho. A defesa ainda argumentou que o empregado não estava exposto a gases tóxicos, mas somente a ruídos, mitigados com o uso de protetores auriculares.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari (ES) julgou procedentes os pedidos e determinou o pagamento de indenização de R$ 278 mil, além de pensão mensal até o aposentado completar 71 anos. O cálculo teve como base 30 remunerações e sua expectativa de vida. 
A sentença destacou provas testemunhais e perícia feita por médico, que atestou a Síndrome de Parkinson Secundária relacionada ao contato com substâncias insalubres, especificamente, monóxido de carbono (decorrente da queima de combustível), solventes, óleo diesel e graxa. Colegas de serviço afirmaram que o operador inalava fumaça e manuseava esses produtos durante o funcionamento e a manutenção do rebocador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a conclusão da juíza, tendo em vista a gravidade do dano, a negligência da mineradora sobre questões de saúde e segurança, a invalidez permanente do trabalhador e a capacidade financeira da empresa.
TST
Relatora do recurso da Samarco ao TST, a ministra Dora Maria da Costa manteve a pensão, mas propôs reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil, por achar desproporcional a quantia inicial. "As condições de execução do trabalho na Samarco foram decisivas para o surgimento da doença no operador, que ficou incapacitado totalmente a qualquer serviço, mas o importe de R$ 278 mil é exorbitante, em face das circunstâncias que ensejaram a condenação", afirmou.
O ministro Márcio Eurico Amaro, no entanto, não conheceu do recurso da mineradora. Ele considerou que a decisão do Regional se assemelha aos valores já determinados pela Oitava Turma em processos semelhantes. "Demos indenização de R$ 250 mil em caso de doença com essa gravidade", assinalou. A ministra Maria Cristina Peduzzi acompanhou a divergência. "Houve culpa da Samarco, que, ao longo de 30 anos, não adotou medidas eficazes de proteção do trabalhador e neutralização dos agentes nocivos", concluiu.
(Guilherme Santos/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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