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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

JFSP:MÉTODO CRIADO POR JUIZ FEDERAL REDUZ EM ATÉ 60% TEMPO DE JULGAMENTO DE PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

Notícias: Notícia
Descrição: Data da notícia 2016 - outubro - 14 
MÉTODO CRIADO POR JUIZ FEDERAL REDUZ EM ATÉ 60% TEMPO DE JULGAMENTO DE PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
Sistema é utilizado para calcular o período válido para aposentadoria especial
Encontrar um meio de agilizar a análise de tempo de serviço para aposentadoria especial em centenas de ações à espera da sentença judicial. Com esse objetivo o juiz federal Ronald de Carvalho Filho desenvolveu o Sistema de Tempo Especial (SISTESP), baseado em programa de planilha eletrônica, para facilitar o cálculo para a concessão do benefício. O método possibilita a redução de até 60% do tempo de julgamento de um processo previdenciário.

O sistema foi criado em maio de 2015, quando o magistrado era titular da 1ª Vara Federal de Osasco/SP. Hoje, ele continua a aplicar a metodologia no Juizado Especial Federal (JEF) de Bragança Paulista, no interior de São Paulo. O SISTESP é utilizado para facilitar a apuração do tempo de serviço do trabalhador nas situações que envolvem a inclusão de tempo comum, o reconhecimento de períodos como tempo especial e/ou a conversão de tempo comum em especial.
Com base em dados informados pelo servidor da Justiça Federal, o sistema verifica se o período, que a parte autora deseja ser reconhecido, está em consonância com os parâmetros que permitem o reconhecimento da atividade especial.
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício, 15, 20 ou 25 anos.
A utilização do sistema, criado pelo magistrado federal, permite agilizar a análise dos períodos de tempo de serviço especial e alerta sobre a necessidade de desmembramento dos períodos, quando há mudança de parâmetros.

“A título de exemplo, no caso do agente nocivo ‘ruído’, o operador do sistema fornece os períodos e o nível de exposição sonora (em decibéis) em cada período. Com base nestas informações, o sistema verifica se aquele nível de ruído, naquele período, pode ser considerado para fins de cômputo do tempo especial”, explica o juiz federal.

Celeridade

O SISTESP já foi aplicado em 250 processos julgados pela 1ª Vara Federal de Osasco e pelo JEF de Bragança Paulista, entre maio de 2015 e agosto de 2016. Somente o juiz Ronald de Carvalho Filho proferiu mais de 150 sentenças com a utilização dessa metodologia.

O magistrado acredita que a ferramenta pode até mesmo auxiliar o serviço de cálculos efetuados pelos setores de contadoria judiciária federal, desde que não haja necessidade de se calcular a renda mensal inicial.

“Note-se, todavia, que não há óbice à utilização deste sistema pelas contadorias da Justiça Federal; desde que o magistrado que utilizará o resultado encaminhe a este setor os parâmetros que entende aplicáveis ao tema”, ressalta o magistrado.

Versões

A primeira versão do SISTESP foi implementada em maio de 2015, chegando à versão final em março de 2016. Ao longo do período, foram elaboradas vinte versões do sistema. Com base nas informações dos usuários, foram eliminados erros, implementadas consistências adicionais e novas funcionalidades.

Pensando em disseminar e treinar os servidores, foi elaborado o Manual do Sistema Tempo Especial. O usuário pode selecionar, por exemplo, o tipo de pedido, o sexo do autor e, se houver, o tempo reconhecido administrativamente pelo INSS.

Além disso, um dos recursos do sistema é a Calculadora de Tempos: módulo em que se somam e subtraem períodos de tempo de atividade especial ou não.

O sistema também está à disposição de algumas varas da Justiça Federal de São Paulo, do JEF de São Paulo, de Turmas Recursais (segunda instância dos JEFs) e de turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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