01/07/2016 - 14h35
Seguridade Social aprova restrições à comercialização de álcool líquido
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (28), o Projeto de Lei 4233/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que permite a comercialização de álcool líquido apenas nos locais de dispensação de medicamentos, e até o volume de 50 ml. O objetivo da medida é prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto: é importante transformar em lei as principais decisões da Anvisa em relação à comercialização do álcool etílico, já que as resoluções podem ser contestadas em lei e perder novamente a eficácia
A proposta permite a venda de álcool gel com graduação superior a 46,2º INPM na quantidade máxima de 500 gramas e em embalagem resistente a impacto.
O PL 4233/12 prevê ainda outras regras sobre a venda de álcool de uso doméstico, como a proibição de sua venda para menores de 18 anos e da utilização de rotulagens ou embalagens atrativas às crianças.
Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação.
Em fevereiro de 2013, para resolver o impasse judicial, a Anvisa publicou nova resolução que proíbe a fabricação, a distribuição e a venda de álcool líquido com graduação acima de 54º GL (ou 46,3º INPM). O álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel, em embalagens de no máximo 50 mililitros.
Segurança jurídica
O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi favorável à proposta.
Para ela, é importante transformar em lei as principais decisões da Anvisa em relação à comercialização do álcool etílico, já que as resoluções podem ser contestadas em lei e perder novamente a eficácia.
O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi favorável à proposta.
Para ela, é importante transformar em lei as principais decisões da Anvisa em relação à comercialização do álcool etílico, já que as resoluções podem ser contestadas em lei e perder novamente a eficácia.
“Embora não seja recomendável que minúcias técnicas – como as formas físicas do álcool, as especificações das embalagens, o volume e a viscosidade, entre outras –, façam parte de lei federal que, por diretriz constitucional deve ser generalista, entendemos que este caso, por sua relevância social, é exceção e merece a forma da lei”, afirmou. A deputada destaca o alto número de acidentes de queimaduras pelo mau uso de álcool etílico.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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