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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Decreto de Discriminação de Ações do PAC

residência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 30 de novembro de 2016, 
DECRETA
Art. 1º  São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº8.765, de 10 de maio de 2016nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016nº 8.509, de 25 de agosto de 2015nº 8.286, de 4 de julho de 2014nº 8.267, de 18 de junho de 2014nº 8.227, de 22 de abril de 2014nº 8.206, de 13 de março de 2014nº8.173, de 26 de dezembro de 2013nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013nº 8.113, de 30 de setembro de 2013nº 8.110, de 30 de setembro de 2013nº 8.032, de 25 de junho de 2013nº 8.022, de 31 de maio de 2013nº 7.991, de 24 de abril de 2013nº 7.980, de 8 de abril de 2013nº 7.967, de 22 de março de 2013nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012nº 7.836, de 9 de novembro de 2012nº 7.804, de 13 de setembro de 2012nº 7.745, de 5 de junho de 2012nº 7.720, de 16 de abril de 2012nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011nº 7.625, de 24 de novembro de 2011nº 7.576, de 11 de outubro de 2011nº 7.488, de 24 de maio de 2011nº 7.369, de 26 de novembro de 2010nº7.211, de 11 de junho de 2010nº 7.157, de 9 de abril de 2010nº 7.125, de 3 de março de 2010nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009nº 6.982, de 14 de outubro de 2009nº 6.958, de 14 de setembro de 2009nº 6.921, de 4 de agosto de 2009nº 6.876, de 8 de junho de 2009nº 6.807, de 25 de março de 2009nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008nº 6.450, de 8 de maio de 2008nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007
Art. 2º  Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1ºdo art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007
Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput
Art. 3º  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2016
ANEXO 
CÓDIGO AÇÃO
AÇÃO
CÓDIGO EMPREENDIMENTO
EMPREENDIMENTO
210l
Promoção do Desenvolvimento Econômico Regional da Amazônia Ocidental e Municípios de Macapá e Santana (AP)
MDIC.00001
Promoção do Desenvolvimento Econômico Regional da Amazônia Ocidental e Municípios de Macapá e Santana (AP), no Município de Manaus
1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região Calha Norte
MD.00072
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região Calha Norte no Estado de Rondônia
7Q62
Adequação de Instalações de Acostagem e Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto de Recife (PE)
SEP.00107
Adequação de Instalações de Acostagem e Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto de Recife (PE)

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