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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

DECRETO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO BANCO BBM S.A.

 
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
DECRETA: 
Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A. 
Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto. 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

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