Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016
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