Uma reeducanda, mãe de dois filhos menores de idade, teve seu pedido de transferência para prisão domiciliar deferido pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto. De acordo com a decisão do juiz Luís Augusto Freire Teotônio, a medida é necessária para garantir o bem-estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Ribeirão Preto por não existir nenhum outro parente que possa cuidar delas.
A mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas. Ela cumpria pena em regime fechado, porém entrou com ação para diminuir o regime de sua prisão e ter liberdade de criar as crianças. Segundo o juiz, as informações existentes dão conta de que a autora da ação é participativa nas atividades escolares e não há nenhuma ocorrência de negligência materna.
“Resta provada a necessidade da presença afetuosa da mãe para o desenvolvimento dos filhos, sendo imprescindível resguardar o convívio entre eles”, escreveu o magistrado. “É preciso que a execução penal favoreça também a criação de seus filhos, e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence.”
A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitada a mulher deverá comparecer em juízo portando carteira de vacinação e comprovante de matrícula dos filhos. Transgressões acarretarão imediata revogação do benefício.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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