A falta de pagamento das verbas rescisórias - os valores que a empresa deve ao trabalhador após demissão - é de longe o principal motivo das ações trabalhistas ajuizadas no primeiro semestre de 2016.
Essas verbas ocupam as cinco primeiras posições em um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O aviso prévio, que ocupa a primeira colocação, é assunto de 509 mil processos só neste ano. As multas devidas pela empresa após a demissão e o pagamento de férias proporcionais ocupam as outras quatro colocações.
A rescisão superou inclusive outros questionamentos muito comuns, como o pagamento de horas extras (240 mil ações) e o adicional de insalubridade (247 mil).
Para o fundador do Zanão & Poliszezuk Advogados Associados, Marcos Vinícius Poliszezuk, a explicação para tantos problemas na rescisão é simples: as empresas estão sem caixa. "Até ano passado, muitos trabalhadores teriam conseguido receber essas verbas. Mas agora, a situação está mais grave", aponta ele.
A maior dificuldade para se qualificar para o seguro desemprego, desde 2015, e a menor perspectiva de obter emprego são outros fatores que, segundo o advogado, também estimulam trabalhadores a ajuizar as ações contra os antigos empregadores.
Também na avaliação do sócio do Siqueira Castro, Flávio Pires, a probabilidade de ação trabalhista está maior neste momento de crise econômica mais profunda. Com a economia tranquila, ele estima que dois ou três a cada dez trabalhadores optavam por recorrer ao Judiciário. "Hoje, eu arriscaria dizer que entre cada dez, oito estão recorrendo à Justiça", afirma.
Dados do TST, apontam que foram ajuizadas no primeiro semestre deste ano 1,4 milhões de ações no primeiro grau, uma alta de 7,8% frente ao ano passado. No Tribunal Regional da 2ª Região, que atende a Grande São Paulo e parte da Baixada Santista, a alta foi ainda maior, de 10,2% frente ao mesmo semestre de 2015, com um total de 248 mil ações.
Segundo Pires, em âmbito nacional, já existe a expectativa de que a Justiça do Trabalho feche o ano de 2016 com um total de 3 milhões de novas ações. "Se dobrássemos o número do primeiro semestre, de 1,4 milhão, chegaríamos a 2,8 milhões. Só que a projeção já supera essa quantidade."
Se de um lado a falta de caixa das empresas impede o pagamento da rescisão e vira motivo para a ação trabalhista, de outro também a situação mais vulnerável do trabalhador tem cooperado para aumentar o número de processos. "O motivo mais relevante [para o trabalhador] é a necessidade de continuar honrando suas contas. Certamente ele também já não tem muito dinheiro à disposição para fazer frente a uma espera maior pelo novo emprego", acrescenta Pires.
Rapidez
Ele também observa que os ex-funcionários estão demorando menos para ajuizar a ação trabalhista. Antes, o intervalo de tempo entre a demissão e o início do processo judicial em muitos casos superava um ano. Em determinadas situações, a demora chegava a superar o limite de dois anos e as empresas alegavam que os direitos haviam prescrevido.
"O empregado que demoraria um ano ou um ano e meio hoje demora três meses para ajuizar a ação. E essa mudança não atinge apenas funcionários do chamado chão de fábrica, mas também altos executivos", acrescenta Pires.
Poliszezuk percebeu o mesmo fenômeno. "Hoje tudo está mais rápido. As demandas nos sindicatos pela prestação de serviços jurídicos aumentaram, a distribuição de processos aumentou. E as audiências estão sendo marcadas cada vez mais para frente", afirma ele.
Por mais que a discriminação do empregado que ajuizou a ação trabalhista seja ilegal, Pires destaca que antes o medo de manchar a reputação por causa do processo trabalhista poderia desestimular o trabalhador a recorrer o Judiciário. Hoje, diante da crise econômica, ele também aponta que esse fator perde relevância na tomada de decisão.
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