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quarta-feira, 31 de agosto de 2016
VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT DA DILMA
SIM (a favor do impeachment)
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Aécio Neves (PSDB-MG)
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Alvaro Dias (PV-PR)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-SP)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Dário Berger (PMDB-SC)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Amorim (PSC-CE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Alvaro Dias (PV-PR)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-SP)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Dário Berger (PMDB-SC)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Amorim (PSC-CE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Fernando Collor (PTC-AL)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Hélio José (PMDB-DF)
Ivo Cassol (PP-RO)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Hélio José (PMDB-DF)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Aníbal (PSDB-SP)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
Lasier Martins (PDT-RS)
Lúcia Vânia (PSB-GO)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Reguffe (sem partido-DF)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Aníbal (PSDB-SP)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
Lasier Martins (PDT-RS)
Lúcia Vânia (PSB-GO)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Reguffe (sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Ricardo Franco (DEM-SE)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romário (PSB-RJ)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Ricardo Franco (DEM-SE)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romário (PSB-RJ)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Telmário Mota (PDT-RR)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zezé Perrella (PTB-MG)
Wilder Morais (PP-GO)
Zezé Perrella (PTB-MG)
NÃO (contra o impeachment)
Angela Portela (PT-RR)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Elmano Férrer (PTB-PI)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Gleisi Hoffmann (PT-RR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Elmano Férrer (PTB-PI)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Gleisi Hoffmann (PT-RR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
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TRT 2 R: 4ª Turma: mero relacionamento em rede social não invalida prova testemunhal
4ª Turma: mero relacionamento em rede social não invalida prova testemunhal
Última Atualização: Sexta, 26 Agosto 2016 17:13 | Imprimir
Se você tiver uma determinada pessoa como contato em uma rede social, como o Facebook, isso prova que existe amizade íntima entre vocês? Esse foi, a grosso modo, o argumento do recurso de uma empresa que colocava o depoimento da testemunha da trabalhadora sob suspeição, alegando haver essa amizade profunda entre elas, supostamente confirmada por aquela rede social.
Os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso da empregadora. Em relação ao pedido de suspeição da testemunha e invalidação de seu depoimento, o acórdão, de relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que “a intimidade a ponto de obstar o compromisso e/ou macular o depoimento da testemunha deve ser robustamente comprovada”. No entanto, o mero contato via rede Facebook (algo que sequer foi comprovado nos autos) não tem o condão de comprovar essa intimidade.
Outros cinco pedidos do recurso da empregadora tampouco foram acatados, com exceção do que reivindicava a exclusão de verbas prescritas referentes a férias e gratificação natalina – aceito. Por isso, o recurso dela foi parcialmente provido.
terça-feira, 30 de agosto de 2016
AASP: CNJ facilita acesso ao Cadastro de Condenados por Improbidade
Notícias | |||
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CNJ facilita acesso ao Cadastro de Condenados por Improbidade | |||
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Na prática, a Portaria n. 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa –, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API).
A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF). Ficha limpa – Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada. Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado pela Resolução n. 44/2007 do CNJ e peloProvimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu. Acesse aqui o manual do CNCIAI. Acesse aqui a consulta ao CNCIAI. Fonte: Conselho Nacional de Justiça |
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
AO VIVO: SESSÃO DE IMPEACHMENT COM A OUVIDA DA DILMA
Impeachment - Sessão Extraordinária - 29/08/2016 (PARTE 01)
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
STF: Emissoras podem convidar candidatos de menor representatividade para debates eleitorais
Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Emissoras podem convidar candidatos de menor representatividade para debates eleitorais
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (25) dar interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 9.504/1997 para definir que os candidatos que têm participação garantida pela norma em debates eleitorais não podem vetar a presença de candidatos convidados pela emissora organizadora, mesmo que esse convidado não atenda ao requisito legal que garante a participação no evento.
A lei diz que a participação em debates está assegurada para candidatos de partidos que possuam mais de nove deputados na Câmara dos Deputados, facultada a participação dos demais pretendentes. Os ministros mantiveram, no entanto, as regras de distribuição de tempo da propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577, ajuizadas por partidos políticos e pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) para questionar pontos da chamada minirreforma eleitoral referentes à propaganda eleitoral gratuita e aos debates eleitorais no rádio e na TV.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (24) com os votos dos relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Propaganda eleitoral
A maioria do Plenário, a respeito das modificações legislativas referentes à propaganda eleitoral gratuita, acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pela improcedência da ADI 5491.
Para o STF, as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (artigo 47 da Lei 9.504/1997) quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados respeitam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Divergiram, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Para o ministro Marco Aurélio, a lei, ao prever para os maiores partidos da coligação tempo maior de propaganda eleitoral, impõe barreira aos partidos menores. Segundo o ministro, sem o respeito do Estado pelas minorias, “é impossível cogitar-se de estado democrático”. O ministro Celso de Mello também defendeu que às minorias não pode ser vetado o direito de oposição. “A regra legal rompe a igualdade de participação dos que atuam no processo eleitoral”, disse.
Debate eleitoral
Quanto aos questionamentos das ADIs 5423, 5487, 5557 e 5488, nas quais os partidos atacavam as regras que restringem a participação das agremiações com menos de 10 parlamentares nos debates eleitorais, os ministros, por maioria, decidiram que as emissoras podem convidar candidatos de partidos de representatividade mínima no Congresso, sem que os candidatos aptos possam vetar essa participação. A proposta foi levantada no início do julgamento no voto do ministro Roberto Barroso pela parcial procedência da ADI 5487, para conferir interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 5º, artigo 46, da Lei 9.504/1997.
Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli reajustou seu voto e concordou com a proposta do ministro Barroso. Para Toffoli, a possibilidade de a emissora convidar para debate eleitoral candidato não apto pela lei, sem a necessidade da concordância dos demais candidatos, “pode sim trazer maior densidade democrática ao processo eleitoral”. Votaram nesse sentido também os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Pela procedência total da ação, votaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Neste ponto, para Celso de Mello, a regulação normativa não pode comprometer o debate público, sob pena de transgredir a democracia deliberativa, “o que culminaria por aniquilar o direito básico que impõe ao Estado respeito ao princípio de igualdade de oportunidades”.
O ministro Teori Zavascki divergiu e votou pela improcedência desta ação. Para o ministro, “incluir uma categoria de participante que não está na lei trata-se de inovação no sistema escolhido pelo legislador”. Zavascki foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e, no mesmo sentido, já havia votado o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, no início do julgamento da ação.
Resultado
No julgamento conjunto desta tarde, o Plenário decidiu, por maioria, pela improcedência das ADIs 5423, 5491 e 5577. Também por maioria, pela parcial procedência da ADI 5487, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 5º do artigo 46 da Lei 9.504/1997.
Ficou suspensa a proclamação do resultado do julgamento da ADI 5488 para aguardar a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente na sessão de hoje.
SP/FB
Leia mais:
US-stock market
EUA - Mercado de Ações
Índices EUA
Nome | Último | Variação | Var. % | Visão Geral do Mercado | Avan. | Decli. |
---|---|---|---|---|---|---|
Dow 30 | 18.404,61 | -43,80 | -0,24% |
| 10 | 20 |
S&P 500 | 2.168,90 | -3,57 | -0,16% |
| 201 | 298 |
Nasdaq 100 | 4.782,73 | +7,31 | +0,15% |
| 58 | 46 |
Nasdaq | 5.217,30 | +5,09 | +0,10% |
| 1159 | 1214 |
NYSE Composite | 10.731,88 | -52,49 | -0,49% |
| 626 | 1207 |
Ações EUA
Ações mais ativas
Nome | Último | Prévio | Máxima | Mínima | Var. % | Vol. | Hora | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Apple | 106,96 | 107,57 | 107,95 | 106,31 | -0,57% | 23,40M | 16:39:03 | ||
General Electric | 31,26 | 31,22 | 31,46 | 31,14 | +0,16% | 17,63M | 16:38:57 | ||
Cisco | 31,36 | 31,29 | 31,66 | 31,19 | +0,21% | 16,86M | 16:39:01 | ||
Microsoft | 57,98 | 58,17 | 58,70 | 57,69 | -0,32% | 16,57M | 16:38:58 | ||
Pfizer | 34,81 | 34,78 | 35,10 | 34,66 | +0,11% | 15,66M | 16:38:58 | ||
Verizon | 52,08 | 52,76 | 53,01 | 51,90 | -1,28% | 12,44M | 16:39:00 | ||
JPMorgan | 66,28 | 66,10 | 66,87 | 65,84 | +0,31% | 11,58M | 16:38:57 | ||
Intel | 35,28 | 35,09 | 35,58 | 35,05 | +0,54% | 11,49M | 16:39:00 | ||
Procter&Gamble | 87,67 | 87,94 | 88,50 | 87,17 | -0,26% | 11,40M | 16:38:59 | ||
Coca-Cola | 43,41 | 43,68 | 43,92 | 43,31 | -0,58% | 9,31M | 16:39:00 |
Top Ganhadores
Nome | Último | Variação | Var. % | |
---|---|---|---|---|
Merck&Co | 62,75 | +0,43 | +0,69% | |
Intel | 35,28 | +0,19 | +0,54% | |
J&J | 119,00 | +0,43 | +0,36% | |
Visa | 80,59 | +0,27 | +0,34% | |
JPMorgan | 66,28 | +0,20 | +0,31% |
Top Perdedores
Nome | Último | Variação | Var. % | |
---|---|---|---|---|
Verizon | 52,08 | -0,68 | -1,28% | |
McDonald’s | 114,49 | -0,94 | -0,81% | |
Home Depot | 134,42 | -1,01 | -0,75% | |
DuPont | 69,75 | -0,49 | -0,70% | |
UnitedHealth | 136,54 | -0,76 | -0,55% |
Resumo do Setor EUA
Nome | Último | Variação | Var. % | Visão Geral do Mercado | Avan. | Decli. |
---|---|---|---|---|---|---|
DJ Basic Material. | 322,50 | -1,60 | -0,49% |
| 13 | 40 |
DJ Consumer Goods. | 583,16 | -2,12 | -0,36% |
| 30 | 78 |
DJ Consumer Servi. | 745,27 | -2,79 | -0,37% |
| 35 | 132 |
DJ Financials | 448,73 | +0,17 | +0,04% |
| 125 | 133 |
DJ Health Care | 767,07 | +2,46 | +0,32% |
| 67 | 31 |
DJ Industrials | 554,54 | -0,93 | -0,17% |
| 74 | 127 |
DJ Telecommunicat. | 182,16 | -1,90 | -1,03% |
| 1 | 9 |
DJ Utilities | 244,61 | -4,63 | -1,86% |
| 4 | 49 |
DJ Oil & Gas | 572,04 | -1,10 | -0,19% |
| 40 | 46 |
DJ Technology | 1.198,65 | +0,82 | +0,07% |
| 74 | 50 |
NASDAQ Bank | 2.972,8 | +8,2 | +0,28% |
| 186 | 120 |
NASDAQ Financial . | 3.441,3 | +7,9 | +0,23% |
| 67 | 30 |
NASDAQ Other Fina. | 5.930,4 | +5,0 | +0,08% |
| 75 | 61 |
NASDAQ Industrial. | 4.355,6 | -5,8 | -0,13% |
| 318 | 522 |
NASDAQ Insurance | 7.759,7 | -5,8 | -0,07% |
| 19 | 25 |
NASDAQ Computer | 2.814,15 | +4,40 | +0,16% |
| 170 | 135 |
NASDAQ Transporta. | 3.352,6 | -15,0 | -0,45% |
| 13 | 31 |
NASDAQ Telecommun. | 285,3 | -0,4 | -0,14% |
| 41 | 68 |
NASDAQ Biotechnol. | 2.981,7 | +19,9 | +0,67% |
| 124 | 58 |
PHLX Semiconducto. | 801,20 | +3,73 | +0,47% |
| 25 | 4 |
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