Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
Brasília, 24 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira